Erro.

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CNPJ

Perguntas mais frequentes da sociedade

01 - Existe algum custo para solicitar a informação?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
02 - Preciso justificar o pedido de informação?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
03 - É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
04 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
05 - Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
06 - O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
07 - Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?
As informações do Portal Transparência são atualizadas até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, com exceção feita à "apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", cujas informações são atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e à "prestação de contas anual do ordenador de despesas", cujas informações são de caráter anual, conforme previsto no art. 4º, § 3º, da Resolução MPMS nº 10/2015-PGJ, de 07/05/2015 e no art. 5º, § 3º, da Resolução CNMP nº 86, de 21/03/2012.
08 - De onde são obtidos os dados do Portal da Transparência?
Os dados apresentados no portal da transparência são obtidos diretamente da base de dados do órgão público que disponibiliza o portal.
09 - Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A diretriz adotada para apresentação das informações no Portal da Transparência são aquelas previstas no Manual da Transparência do CNMP - 2ª (segunda) edição - Resolução n. 86/2012.
10 - Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre:
1. Execução orçamentária e financeira:
- Receitas Próprias;
- Detalhamento das despesas;
- Despesas por Ação Orçamentária;
- Empenhos e Pagamentos por Favorecido;
- Despesas com Cartão Corporativo e Suprimento de Fundos;
- Diárias e Passagens;
- Outros Benefícios;
- Repasses Previdênciários;
- Limite de Gastos com Pessoal (Relatório de Gestão Fiscal);
- Prestação de Contas Anual;

2. Licitações, contratos e convênios:
- Licitações;
- Contratos (Termos Aditivos);
- Convênios e Instrumentos Congêneres (Termos Aditivos);
- Ata de Registro de Preço;
- Prestadores de Serviços;

3. Gestão de Pessoas:
- Quadro de Membros (Ativos / Inativos);
- Quadro de Servidores (Ativos / Inativos);
- Pensionistas;
- Servidores Cedidos (Para o Ministério Público / Pelo Ministério Público);
- Membros/Servidores com Funções Gratificadas ou Cargo em Comissão (Membros / Servidores);
- Estagiários;
- Plano de Carreira (Membros / Servidores);
- Estrutura Remuneratória (Membros / Servidores);
- Cargos Vagos e Ocupados (Membros / Servidores);
- Funções Vagas e Ocupadas;
- Provimentos (Membros / Servidores);
- Vacâncias (Membros / Servidores);
- Consulta Remuneração;