Erro.

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Perguntas mais frequentes da sociedade

01 - Existe algum custo para solicitar a informação?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
02 - Preciso justificar o pedido de informação?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
03 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa. Esses prazos são especificados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública.
04 - É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
05 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
06 - Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
07 - O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
08 - Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?
As informações do Portal Transparência são atualizadas até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, com exceção feita à "apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", cujas informações são atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e à "prestação de contas anual do ordenador de despesas", cujas informações são de caráter anual, conforme previsto no art. 4º, § 3º, da Resolução MPMS nº 10/2015-PGJ, de 07/05/2015 e no art. 5º, § 3º, da Resolução CNMP nº 86, de 21/03/2012.
09 - De onde são obtidos os dados do Portal da Transparência?
Os dados apresentados no portal da transparência são obtidos diretamente da base de dados do órgão público que disponibiliza o portal.
10 - Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A diretriz adotada para apresentação das informações no Portal da Transparência são aquelas previstas no Manual da Transparência do CNMP - 2ª (segunda) edição - Resolução n. 86/2012.
11 - Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre:
1. Execução orçamentária e financeira:
- Receitas Próprias;
- Detalhamento das despesas;
- Despesas por Ação Orçamentária;
- Empenhos e Pagamentos por Favorecido;
- Despesas com Cartão Corporativo e Suprimento de Fundos;
- Diárias e Passagens;
- Outros Benefícios;
- Repasses Previdênciários;
- Limite de Gastos com Pessoal (Relatório de Gestão Fiscal);
- Prestação de Contas Anual;

2. Licitações, contratos e convênios:
- Licitações;
- Contratos (Termos Aditivos);
- Convênios e Instrumentos Congêneres (Termos Aditivos);
- Ata de Registro de Preço;
- Prestadores de Serviços;

3. Gestão de Pessoas:
- Quadro de Membros (Ativos / Inativos);
- Quadro de Servidores (Ativos / Inativos);
- Pensionistas;
- Servidores Cedidos (Para o Ministério Público / Pelo Ministério Público);
- Membros/Servidores com Funções Gratificadas ou Cargo em Comissão (Membros / Servidores);
- Estagiários;
- Plano de Carreira (Membros / Servidores);
- Estrutura Remuneratória (Membros / Servidores);
- Cargos Vagos e Ocupados (Membros / Servidores);
- Funções Vagas e Ocupadas;
- Provimentos (Membros / Servidores);
- Vacâncias (Membros / Servidores);
- Consulta Remuneração;